O regulador de velocidade adaptativo é uma função que oferece a possibilidade de, quando as condições de circulação o permitirem (grande eixo rodoviário com trânsito fluido ou autoestrada), manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, mantendo simultaneamente uma distância segura em relação ao veículo que circula mais à frente na mesma via.
É possível regular a função entre 50 km/h e 150 km/h.
O radar tem um alcance de aproximadamente 120 metros.
Observação:
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
A função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade adaptativo não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha...) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral...).
Risco de acidente.
Localização do radar
Certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).