O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Comandos
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
A função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral...).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o interruptor 1, do lado .
O testemunho acende-se a verde e a mensagem "Regulador" seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2, lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a verde e da mensagem "Regulador" acompanhada ainda pelo indicador .
Se tentar activar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem "Veloc. inválida" é afixada e a função fica inactiva.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função "regulador" activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; a velocidade memorizada é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos para o informar.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
Nas três situações, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem "Em memória", acompanhada por essa velocidade, aparece no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela afixação, a cinzento, da velocidade de regulação e da mensagem "Em memória".
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pela afixação a verde da velocidade de regulação e da mensagem "Regulador".
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Quando o regulador de velocidade é suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.
Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. Consoante o veículo, a extinção do testemunho verde e da mensagem no quadro de instrumentos confirma a desativação da função.
A interrupção ou a paragem da função "regulador de velocidade" não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.