Utilizando as informações do radar 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de travagem segura entre os 2 veículos.
Nota: certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).
A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade entre cerca de 30 km/h e 200 km/h.
Ao ligar o motor, a função mantém-se igual à que estava na última vez em que o motor foi desligado.
Activação/desactivação da função
A partir do ecrã multifunções 2, seleccione o menu "Veículo", "Assistência à condução", "Aviso de distância" e, em seguida, escolha "ON" ou "OFF".
Pode aceder diretamente ao menu "Assistência à condução" através da tecla 3 .
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Funcionamento
Ao activar a função, o indicador 4, avisa-o da distância que o separa do veículo da frente.
Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a cerca de 0,5 segundos, a notificação 4 e a visualização D piscarão no quadro de instrumentos. Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.
A função não está disponível quando o regulador de velocidade adaptativo está activado.
A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.
Esta função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas, etc.).
A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.
A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
Risco de falsos alarmes.