O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.
Pode, se assim o desejar, associar a função de "Alerta de excesso de velocidade" ao limitador de velocidade (consulte o parágrafo "Alerta de excesso de velocidade" no capítulo 2).
Comandos
a. ativação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+);
b. variação decrescente da velocidade limitada (-).
Funcionamento
Prima o interruptor 1, do lado . O testemunho acende a cor-de-laranja e a mensagem "Limitador" aparece no quadro de instrumentos acompanhada por traços para indicar que a função limitadora de velocidade está activa e a aguardar a indicação de uma velocidade limitada.
Para memorizar a velocidade presente, prima o interruptor 2 do lado a (+): a velocidade limitada substitui os traços.
A velocidade mínima registada será de 30 km/h.
Condução
Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade selecionada, qualquer ação no pedal de aceleração não terá qualquer efeito.
Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte "ultrapassagem da velocidade limitada").
Variação da velocidade limitada
Para alterar a velocidade limitada, prima várias vezes o interruptor 2:
A função "limitador de velocidade " não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do "ponto duro").
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade limitada, esta pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida ou subida com forte inclinação, o sistema não consegue manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um aviso sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.
Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4(O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem "Em memória", em simultâneo com a velocidade memorizada, é apresentada no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se tiver uma velocidade memorizada, é possível chamá-la premindo o interruptor 3 (R).
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão na lateral a (+) do interruptor 2 reativa a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.
Paragem da função
A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do indicador cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.